Friday, May 23, 2008

Violência doméstica e o bastonário

Maria, Filomena Neto *
As vítimas de violência doméstica encontram-se sempre em situação de sofrimento e, consequentemente, grande fragilidade emocional e evidenciando solidão, medo, baixa auto-estima.Por estas razões, são facilmente manipuláveis e alvos fáceis de coacção psicológica.Olhemos para a situação de Isabel, casada com José há seis anos, que - há cerca de três - tem vindo a sofrer maus-tratos físicos e psicológicos. Isabel tem dois filhos (15 meses e quatro anos e meio) e aufere um vencimento de 450 eurosmensais.Em Maio de 2008, Isabel decide, finalmente, apresentar queixa contra José por violência doméstica.Uma vez apresentada a queixa, a eventual desistência que Isabel venha a apresentar no futuro não tem qualquer efeito no normal desenvolvimento do processo.Se - tal como defende o bastonário da Ordem dos Advogados - o crime de violência doméstica não fosse públicoConhecedor da apresentação da queixa, José apenas teria de convencer Isabel a desistir dela, para - sem mais incómodos - sair absolutamente impune.As formas de "convencer" a vítima são inúmeras e podem variar entre o insulto, a ameaça de novas e mais graves agressões, a coacção ("vais morar para a rua porque eu deixo de pagar a casa", "nunca mais te deixo ver os teus filhos", "acabo contigo"), e até mesmo o "namoro" ("eu só fiz isto porque andava desorientado com os problemas no trabalho", "tens toda a razão, mas sabes bem que és a mulher da minha vida e eu só te bato quando bebo", "foi só por gostar tanto de ti que perdi as estribeiras".Pode mesmo chegar à situação de agredir novamente a vítima, conduzi-la à urgência para que lhe sejam prestados os necessários cuidados médicos, "apenas" com a prévia advertência "é só para aprenderes de uma vez por todas quem manda e se disseres que fui eu, para a próxima, levo--te ao cemitério".A atribuição de natureza pública ao crime de violência doméstica não acabará, por si só, com a sua prática, mas, indiscutivelmente, oferece melhor protecção às vítimas e diminui o sentimento de impunidade do agressor.Por outro lado, constitui a forma mais adequada à realização dos objectivos de prevenção, quer geral quer especial, pretendidos com a incriminação destas condutas.Parece ser outro o entendimento do bastonário da OA para quem esta opção legal não passará de um "certo fundamentalismo" e de "um feminismo exacerbado" nas leis."A vítima não quer justiça, quer vingança", terá, ainda, acrescentado.E se, afinal, estas declarações não passarem de um "certo" e "entranhado" desconhecimento do bastonário da OA sobre a real dimensão das consequências pessoais, sociais e económicas da violência doméstica?* Advogada, coordenadora do Departamento de Direito Civil e de Direito da Família da JPAB - José Pedro Aguiar-Branco & Associados

Monday, November 12, 2007

Violência Doméstica: Grupo de parlamentares quer promover 20 colóquios em 16 dias

12 de Novembro de 2007, 20:47

Faro, 12 Nov (Lusa) - O grupo de trabalho "Campanha de Combate à Violência Doméstica" quer promover entre 25 de Novembro e 10 de Dezembro vinte colóquios de sensibilização em escolas de ensino secundário e superior de todo o País.
De acordo com o coordenador do grupo de parlamentares, Mendes Bota, o objectivo é realizar pelo menos um colóquio em cada distrito do País, entre o Dia Mundial pela Eliminação da Violência contra as Mulheres (25 de Novembro) e o Dia Mundial dos Direitos Humanos (01 de Dezembro).
"Seria um recorde a Assembleia da República organizar vinte colóquios em tão poucos dias", referiu o deputado algarvio, que frisou a intenção de sensibilizar as novas gerações, no seio das quais se verificam já muitos casos de violência entre namorados.
O grupo, composto por deputados e deputadas da Assembleia da República, esteve hoje no Algarve para uma visita de trabalho que começou no Gabinete de Apoio à Vítima em Portimão e passou pelas três casas de abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica existentes em Portimão.
Durante a tarde, promoveu um colóquio na Biblioteca Municipal de Faro, em que participaram a deputada Maria de Belém, o perito internacional do Conselho da Europa e investigador Manuel Lisboa e o procurador-adjunto da República da Comarca de Faro, entre outros.
Mendes Bota congratulou-se com as reformas legislativas que favorecem as vítimas de violência mas mostrou-se preocupado com os dados de 2005, que indicam que de entre os 1.025 processos judiciais relacionados com violência doméstica, apenas 527 resultaram em condenações e 28 em prisão efectiva.
O deputado afirmou ainda não estar seguro de que sejam devidamente contemplados no Orçamento de Estado os custos reais que envolvem o problema da violência doméstica e que abrangem os sistemas de Saúde, judiciais, laborais e de Segurança Social, entre outros.
Acrescentou que, de acordo com um indicador da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, um país devia investir anualmente no combate à violência doméstica um euro por habitante, valores que Portugal está "longe" de atingir.
Os parlamentares que integram o grupo já estiveram em Bragança, numa acção do género, e a seguir em Faro, indo ainda passar por Santarém e pela Madeira, as regiões em que a falta de estruturas de abrigo é mais evidente.

MAD
Lusa/Fim

Sunday, November 11, 2007

Como eu evitava a violência.


Testemunho verídico de Ana Maria Pires
São caras apenas, olhos profundos com olhar de esguelha. Pessoas, a quem chamam de adultos e não sabemos porquê…… apenas estamos a crescer e dizem-nos que temos que comer e beber muito leite.

Eu era pequena, nunca fui alta, muito bonita e branquinha. Parecia uma boneca com caracóis.

Eu nasci no ano de 1955, tinha a minha mãe 40 anos.

O meu pai batia na minha mãe. Eu não sabia porquê, mas tinha que chorar…se chorasse ele não lhe fazia mal.

Meu irmão, com menos dois anos, nunca se apercebeu da situação.

Assim, sentia a responsabilidade de tomar conta da minha mãe, apesar ser de uma criança. Não dormia enquanto não ouvisse o meu pai ressonar, pois tinha medo do que ele pudesse fazer à minha mãe.

Ai…que aperto no coração!

Para livrar a minha mãe dos maus-tratos que o meu pai lhe dava, sempre que sentia que ele estava a incomodá-la, levanta-me, ia a cozinha, fingia que vomitava e gritava:

- Oh mãeeee…..!

Minha mãe respondia:

- Que foi?

Eu implorava com voz chorosa:

- Faz-me um chá mãe, dói-me a barriga...

Ouvia o meu pai resmungar e lá aparecia a minha mãe, pequenina como era, corada, e com olhos de choro. Ele bateu-lhe enquanto ela estava na cama, pensava eu. Então empatava a minha mãe até o ouvir ressonar profundamente, e finalmente ia para a cama.

O problema era quando sucumbia ao cansaço e acordava com ela ao lado da minha cama, em cima do casaco grosso, verde-escuro. Era um casaco que a minha tia lhe tinha mandado do Canadá juntamente com um volume grande de roupa para nós.

Dia após dia, vivi esta cena e aprendi a chorar quando queria.

Maldito vinho, pensava eu. E assim passei a odiar o vinho de cor até hoje, tendo sido abstémica durante muitos anos.

- Mãe, vamos para Pedras Salgadas, implorava. Tens lá família e a casa da avó e nós portamo-nos bem.

Ela respondia:

- Não posso. Tenho vergonha da minha família. És pequenina, mas um dia vais compreender o porquê.

Por vezes, o meu pai sob a influência do álcool começava a bater na minha mãe e eu agarrava no meu banquinho de madeira, que também servia para o meu Altar de Sto. António, punha-me em cima dele, chegava ao fecho da porta e gritava:

- D. BÁRBARA ACUDAAAAA.

A D. Bárbara era uma vizinha que vivia ao nosso lado e acudia várias vezes quando eu gritava por ajuda.

Ela vinha, fechava-se com a minha mãe no quarto e quando saia, a minha mãe já estava melhor. Deve ter estado a desabafar, pensava eu.

Minha mãe resmingava que os filhos deviam ter respeito pelos pais e que não se devia dar muitos mimos pois assim as crianças ficariam estragadas. Assim, vivi um pouco há margem de carinhos e contactos fisicos, nada de festas, nada de beijos.

Meu pai, embrutecido pelo alcool, soldador de navios de profissão, era um homem que só frequentava a casa para comer. Não nos olhava muito, e vivia na taberna com os amigos, mas aos filhos não tratava mal e eu era a menina. Se a minha mãe precisasse de alguma coisa, eu pedia que ele dava.


Aos 15 anos, a minha mãe e a D. Bárbara (a vizinha) arranjaram-me um bom partido para casar, pensavam elas.

Tinha uma arca de enxoval, serviço militar cumprido, e trabalhava num Banco, ou seja, um bom ordenado. Era um homem robusto sem doenças, podia tomar conta de mim e adorava-me apesar de só me ter visto uma vez.

Arranjei coragem e disse à minha mãe que não aguentava que ele me desse a mão.

- Mãe, por favor não me obrigues a ter que namorar esse homem e casar. Sou muito nova e quero estudar.

A minha mãe ficou preocupada pois não queria magoar a D. Bárbara, mas depois de muito pensar no assunto, arranjou uma boa desculpa e libertou-me do compromisso. Fiquei aliviada e respirei de alívio.

Apaixonei-me por um rapaz da minha idade. Espreitava-o através do vidro da janela quando ele regressava da escola. Quando ele passava o meu coração batia desenfreadamente. Ele iria ser o meu marido para toda a vida.



Sugere-se que leia o livro
"
Resolver Traumas (com o passado)"
A propósito de alcoolismo ler o Tema 11 - Abusos
(4) Vícios sociais (... alcoolismo...)
de Alexandra Caracol
Para ler mais testemunhos da vida real
clique aqui

Tuesday, November 6, 2007

Violência doméstica: Jorge Lacão anuncia apoios para ONG que combatam crime

6 de Novembro de 2007, 20:23
Lisboa, 06 Nov (Lusa) - O secretário de Estado Jorge Lacão destacou hoje, durante a apresentação da campanha "Combate à Violência contra as Mulheres, incluindo a Violência Doméstica", os apoios previstos no QREN para as ONG que se dedicam a esta temática.
Jorge Lacão, que é secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, afirmou que em breve serão tornadas públicas as medidas que "visam dar apoio às Organizações Não Governamentais (ONG) que especialmente se dedicam à prevenção e ao combate à violência de género e à violência doméstica em particular", previstas no âmbito do novo Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
A campanha - apresentada na Assembleia da República pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) - tem como principais objectivos consciencializar a sociedade para "o facto de a violência contra as mulheres constituir uma violação dos direitos humanos" e estimular os Estados-membros da União Europeia "a desenvolver políticas que permitam erradicar este tipo de violência", explicou a presidente da CIG, a deputada Elza Pais.
Sobre os dados que dão conta de um aumento do número de denúncias relativas a violência doméstica entre 2000 (ano que a violência doméstica passou a ser considerada crime público) e 2006, Elza Pais diz acreditar que tal "não se deve a um aumento do número de casos, mas sim a um aumento da consciência e da informação".
No primeiro semestre deste ano foram registadas 7.020 denúncias de violência doméstica, números que parecem indicar uma tendência decrescente na ocorrência de casos, mas na opinião da presidente da CIG "é ainda cedo para se fazer uma leitura".
Elza Pais adiantou que em Janeiro serão anunciados os resultados de um estudo que está a ser desenvolvido há mais de um ano e que aborda a questão da violência doméstica do ponto de vista das vítimas masculinas.
"Não há ainda resultados concretos, mas os números apontam para 13 a 15 por cento de queixas apresentadas por homens", afirmou.
No âmbito da campanha, que decorre até 30 de Novembro, vai estar patente no Edifício Novo da Assembleia da República a exposição de "cartoons" intitulada "A violência não faz o meu género", uma selecção dos 50 melhores trabalhos que integraram a mostra "Por una vida sin malos tratos", exibida em Madrid em 2006.
O organizador da exposição portuguesa e cartoonista do semanário Expresso, António Antunes, disse à agência Lusa que "a qualidade e a diversidade foram os principais critérios tidos em conta na escolha dos 50 cartoons oriundos de 24 países".
"O humor gráfico em Portugal tem andado um pouco arredado de uma prática internacional comum que é a participação em grandes questões cívicas", afirmou, acrescentando que "os cartoonistas estão sempre disponíveis para abordar estes temas".
Até ao final de Novembro a campanha, que decorre sob o lema "Stop à Violência Doméstica contra as Mulheres", tem previstas acções concretas como a distribuição de folhetos informativos dirigidos aos jovens, uma noite de cinema relacionado com o tema ou a presença no jogo da selecção nacional de futebol no Estádio do Dragão a 21 de Novembro, em colaboração com a Federação Portuguesa de Futebol.
De acordo com dados do Ministério da Administração Interna (MAI), em 2000 foram registados pela PSP e pela GNR 11.162 crimes relacionados com violência doméstica, tendo esse número aumentado para 20.595 em 2006.
De acordo também com o MAI, foram contabilizadas, no período entre 2000 e 2006, 109.891 vítimas de violência doméstica, um registo que representa uma média de 43 vítimas por dia, na sua maioria mulheres com 25 anos ou mais.
Quanto aos números relativos aos agressores, foram registados no mesmo período 109.287, maioritariamente do sexo masculino, com 25 anos ou mais e que são geralmente companheiros, ex-cônjuges e ex-companheiros das vítimas.
A 25 de Novembro comemora-se o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres e este ano assinala-se o Ano Europeu de Igualdade para Todos.
IZA.
Lusa/Fim

Wednesday, October 24, 2007

Moçambique: Fórum Mulher quer legislação sobre violência doméstica, discussão adiada pelo parlamento

24 de Outubro de 2007, 14:44
Lisboa, 24 Out (Lusa) - O Fórum da Mulher Moçambicana considerou hoje essencial a existência de uma legislação que proteja as vítimas de violência doméstica, discussão adiada várias vezes pelo parlamento.
Segundo a Afrol News (agência noticosa africana), o Fórum da Mulher, instituição de defesa dos direitos da mulher moçambicana, elaborou há cerca de um ano uma lista de recomendações, na qual apelava ao parlamento para que discutisse um projecto sobre a violência domestica, realidade que afecta homens, mulheres e crianças do país.
Como a discussão tem estado ausente da ordem dos trabalhos, o Fórum Mulher chamou mais uma vez atenção do parlamento para a ausência de legislação sobre essa matéria, aproveitando a campanha internacional 16 Dias de Activismo Contra a Violência no Género, que se realiza anualmente entre 25 de Novembro e 10 de Dezembro.
Embora não exista uma lei específica sobre violência doméstica, a polícia pode actuar de acordo com as disposições do Código Penal e do direito da família, mas estas não abordam as necessidades específicas deste tipo de maus-tratos.
Um relatório divulgado em Junho sobre violência doméstica em Moçambique dava conta de um aumento, em 2006, do número de homens que se queixavam de abusos por parte das mulheres.
Em 2006, 767 homens apresentaram queixas contra as mulheres, representando um aumento de 57 por cento face ao ano anterior.
De acordo com o relatório, no ano passado foram denunciados 2.709 casos de violência doméstica contra os 2.365 apresentados em 2005.
A taxa de resolução foi idêntica em 2005 e 2006, quando foram solucionados menos de 50 por cento dos casos.
Em 2006 foram resolvidas 1 333 queixas, enquanto no ano anterior 1 222.
A maior parte dos países da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) não têm legislação própria sobre violência doméstica, à excepção da África do Sul, Namíbia e Ilhas Maurícias.
CMP.

Thursday, October 18, 2007

AR: Diploma do BE contra a violência doméstica regressa à comissão após críticas do PS

18 de Outubro de 2007, 19:05

Lisboa, 18 Out (Lusa) - Um projecto de lei do Bloco de Esquerda para o combate à violência de género vai regressar à comissão de Assuntos Constitucionais para reapreciação, depois de a maioria PS ter criticado em plenário a proposta.
O projecto de lei prevê a criação de "unidades especiais" nos tribunais para acompanhar os processos de violência doméstica, a perda de apoios sociais aos agressores, o acesso imediato das vítimas ao Rendimento Social de Inserção, e sistematiza o conjunto de medidas já em vigor para o combate à violência de género.
No debate parlamentar, todas as bancadas se disponibilizaram para viabilizar a discussão do projecto de lei em sede de comissão, mas a deputada do PS Paula de Deus dirigiu fortes críticas ao projecto no que foi entendido pelo BE como um sinal de rejeição na votação, prevista para hoje.
Nesse sentido, o BE decidiu propor que o projecto não fosse votado e regressasse à comissão de Assuntos Constitucionais para reapreciação.
No debate, a deputada do BE Helena Pinto defendeu que o diploma se centra no combate à violência contra às mulheres "por serem mulheres" e defendeu que a criação de unidades especiais nos tribunais permitiria "uma especialização dos magistrados e de todos os agentes judiciais".
"Chega-se ao cúmulo de o tribunal saber que uma mulher está acolhida num centro e mesmo assim determina visitas do agressor aos filhos, nesse mesmo local", disse.
Sem se referir à criação de unidades especiais nos tribunais, a deputada socialista Paula de Deus destacou que a protecção das vítimas já tem o seu quadro legal instituído e que o PS e o Governo "estão a trabalhar" na execução das estratégias de combate à violência doméstica.
"O projecto do BE não tem oportunidade na agenda da sociedade portuguesa", argumentou, considerando que, "qual Bela Adormecida, só agora o BE acordou para o problema".
Outras disposições, como a proibição de referências consideradas sexistas nos manuais escolares ou o apoio social às vítimas já estão previstos na lei em vigor, que a deputada do CDS-PP Teresa Caeiro lamentou ainda não estar regulamentada nem aplicada na totalidade, apesar de ter sido aprovada há vinte anos.
O projecto foi saudado pelo PEV por incluir "inovações" no combate à violência de género, sobretudo em matéria judicial.
O deputado comunista Bernardino Soares, considerou a proposta construtiva numa altura em que o novo Código de Processo Penal teve o efeito de "permitir o acesso dos arguidos em processos de violência doméstica terem mais cedo acesso aos processos", "desprotegendo a vítima".
O deputado do PSD Mendes Bota admitiu igualmente a aprovação do diploma, apesar de dúvidas quanto à constitucionalidade da criação de unidades especiais nos tribunais uma vez que a Constituição da República "atribui o exercício da acção penal" em exclusivo ao Ministério Público.
SF.
Lusa/Fim

Tuesday, October 2, 2007

Leis que interessa conhecer


Combater a violência doméstica é combater um fenómeno que contraria os princípios fundamentais do Estado de direito, a que urge pôr termo. É esse o principal objectivo deste II Plano Nacional contra a Violência Doméstica


Garante protecção adequada às mulheres vítimas de violência


Plano Nacional Contra a Violência doméstica


Regulamentação da legislação que garante protecção às mulheres vítimas de violência


Criação da rede pública de casas de apoio a mulheres vítimas de violência


Aprova o regime aplicável ao adiantamento pelo Estado da indemnização devida às vítimas de violência conjugal


Concretização de medidas de protecção das vítimas de violência doméstica


Aprova para ratificação a Convenção Europeia para Indemnização de Vítimas de Infracções Violentas



Ratifica a Convenção Europeia Relativa à Indemnização de Vítimas de Infracções Violentas, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em Estrasburgo em 24 de Novembro de 1983


Alteração ao Código Penal e Código de Processo Penal, reforçando as medidas de protecção a pessoas vítimas de violência



Regulamenta a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, que estabelece o quadro geral da rede pública de casas de apoio às mulheres vítimas de violência

Vítimas de crimes violentos


(Alterado pela Lei n.º 10/96 de 23.03 e Lei n.º 136/99 de 28.08)Estabelece o regime jurídico de protecção às vítimas de crimes violentos


(Alterado pelo Decreto-Regulamentar n.º 1/99 de 15.02)Regulamenta as condições em que o Estado indemnizará as vítimas de crimes violentos
Aviso n.º 148/97 de 10 de MaioTorna público ter Portugal assinado em 06.03.97 em Estrasburgo, a Convenção Europeia Relativa a Indemnização das Vítimas de Crimes Violentos


Altera o Decreto-Regulamentar n.º 4/93 de 22.02 que institui o funcionamento da comissão para a instrução dos pedidos de indemnização às vítimas de crimes violentos


Regulamenta o Decreto-Lei n.º 423/91 de 30.10


União de facto e economia comum


Adopta medidas de protecção das pessoas que vivam em economia comum


Adopta medidas de protecção à união de facto


Outras leis importantes


A presente lei estabelece os princípios gerais da política de saúde mental e regula o internamento compulsivo dos portadores de anomalia psíquica, designadamente das pessoas com doença mental.

Lei 10/97 de 12 de Maio

Associações de mulheres - Decreto Lei 246/98 de 11 de Agosto- Regulamenta a Lei 10/97 de 12 de Maio relativa às associações de mulheres


Cria o rendimento mínimo garantido, instituindo uma prestação do regime não contributivo da segurança social e um programa de inserção social


Regulamenta o processo de constituição e a forma de organização e de funcionamento das comissões locais de acompanhamento para o Rendimento Mínimo Garantido



PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS



A violência doméstica é um flagelo que põe em causa o próprio cerne da vida em sociedade e a dignidade da pessoa humana, razão pela qual essa problemática tem ocupado um lugar central nas preocupações do actual governo.
De facto, no ano em que se comemora o 50." ani­versário da Declaração Universal dos Direitos do Homem, o Conselho de Ministros não poderia deixar de se debruçar sobro a violência doméstica, aprovando um plano integrado e abrangente de combate a este fenómeno. Recentemente foram aprovadas várias medidas, quer de natureza legislativa, quer outras, de combate contra a violência doméstica. Estas medidas visam, em primeiro lugar, proteger as vitimas, na sua maioria mulheres, permitindo-lhes obter os meios materiais, psicológicos e físicos para se libertarem da situação de submissão em que são colocadas pelo seu agressor. Este aspecto assume particular relevância, visto que todos os tipos de violência, e a violência familiar em especial, assentam em relações de dominação e de força, que colocam a vítima numa situação que a fragiliza, limitando-a na sua capacidade de autodeterminação.
Saliente-se, apenas a título de exemplo, a regulamentação e execução das medidas previstas na Lei nº 61/91, de 13 de Agosto, tendo chegado agora o momento de definir um conjunto de medidas o objectivos mais ambiciosos.
Portugal fica, assim, dotado de um programa que, de forma integrada e coerente, congrega um conjunto de medidas a adoptar a vários níveis (justiça, administração interna, educação, saúde, entre outras), seguindo a orientação que tem presidido à elaboração dos mais recentes documentos Internacionais sobre esta matéria adoptados pela Organização das Nações Unidas e pelo Conselho da Europa. Efectivamente, com a aprovação deste plano, o Estado Português acerta o passo com a Europa e os mais recentes desenvolvimentos nesta matéria. Aliás, nas recomendações aprovadas na Con­ferência Coloria, em 30 de Março, exortam-se os Estados a aprovar planos globais do combato à violência doméstica, particularmente sobre as mulheres.
Refira-se ainda que o Governo Português irá acentuar a canalização de fundos, quer nacionais, quer europeus, designadamente através do Programa DAPHNE, para a resolução do problema da violência domestica e para a protecção das suas vítimas, procurando, sempre que possível, envolver organizações não governamentais neste complexo desígnio.
A eliminação da violência doméstica, objectivo primordial da aprovação e desenvolvimento das medidas constantes do plano, é um factor indispensável à constituição de uma sociedade verdadeiramente democrática, assente nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da justiça como pilares fundamentais de um Estado de direito democrático
Assim:Nos lermos da alínea g) do artigo 199." da constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o plano nacional contra a violência doméstica, cm anexo presente resolução e que dela faz parte integrante.
2 — Atribuir ao Alto-Comissário para as Questões da Promoção da Igualdade o da Família